Amamentação e trabalho

Sancionada a nova licença maternidade!

Ontem, dia 09 de Setembro de 2008, o Presidente Lula sancionou o projeto de lei que amplia a nova licença maternidade (lei nº 11.770). O projeto de lei que já tinha sido aprovado pelo Congresso sofreu dois vetos, que são:

  • As Micro e pequenas empresas que já participam do Simples, por já possuir muitas isenções fiscais, não poderão descontar esses dois meses do seu imposto de renda. Ou seja, como já dissemos, o salário dos dois meses de ampliação da licença maternidade serão pagos pelas empresas e depois descontados do imposto de renda dque aderirem ao programa Empresa cidadã. Desde que não sejam empresas que participem do Simples.
  • Neste dois meses de ampliação da licença maternidade não deixarão de pagar Contribuição Social, mas terão direito a descontar depois também no Imposto de Renda.

Veja a matéria da Uol:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira o projeto que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias opcional para a empresa. Para as servidoras públicas, a mudança entra em vigor após a publicação no “Diário Oficial” da União, já nesta quarta-feira. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010 e precisa ser negociada com o patrão, por ser opcional. A empresa que optar pela concessão de mais dois meses de licença-maternidade poderá abater do IR (Imposto de Renda) o total da remuneração integral pago à funcionária no período adicional. Lula vetou dois pontos do projeto. Segundo a Casa Civil, a medida não vale para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, uma vez que já desfrutam de isenções fiscais, como alegou o Ministério da Fazenda. O presidente Lula também vetou a possibilidade de isenção do pagamento da contribuição previdenciária na prorrogação da licença, atendendo a um pedido do Ministério da Previdência. De acordo com a Casa Civil, ficam mantidas, para o período adicional, as mesmas regras válidas para os quatro meses iniciais, ou seja, a empresa continuará pagando a contribuição previdenciária, mas pode pedir a dedução do imposto devido. Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto –a medida vale também para adoção. Já a pessoa jurídica precisará aderir ao programa –sem adesão, a licença permanece em 120 dias. O custo da ampliação da licença-maternidade foi calculado pela equipe econômica em R$ 800 milhões. Atualmente, 93 municípios e 11 Estados, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, já permitem que as mães desfrutem de seis meses de licença.

As razões do veto estão na página do Planalto, confira. Confira a lei sancionada no link

Queremos saber : sua empresa vai poderer aderir a nova licença maternidade?

Vou voltar a trabalhar quais são os meus direitos?

(agosto de 2008)

No sábado passado fizemos nossa famosa reunião de volta ao trabalho. Essa reunião é uma reunião muito requisitada, porque o grande dilema da mulher nestes últimos anos é conseguir conciliar o seu lado maternidade com o seu lado profissional.

Quais são os direitos destas mães trabalhadoras?

ESTABILIDADE

A mulher a partir do momento que descobre a gravidez tem o direito a estabilidade no emprego. Quando começa a estabilidade? Da descoberta da gravidez até o 5 mês após a gestação, conforme o art. 10 inciso II dos Atos das Disposições Transitórias Constitucionais. Ela não precisa comunicar ao seu empregador que está grávida. O Tribunal Superior do Trabalho já se pronunciou várias vezes sobre esse assunto. A Súmula 244 do TST é bem clara. Veja um julgado recente a esse respeito também.

Ou seja, ela não poderá ser demitida sem um justo motivo.

Mas atenção a empregada cuja função é nociva por qualquer motivo a gravidez ela poderá pedir transferência de função, art ..392 §4 inciso I.da CLT) (assunto para um outro post)

LICENÇA MATERNIDADE / AMAMENTAÇÃO

Quando foi promulgada a Constituição de 1988 a mulher conseguiu garantir seu direito a estabilidade por 120 dias. Garantia esta que esta no art 7, inciso XVII .da Constituição Federal.

Ou seja, a mulher pode ficar com seu bebê sem prejuízo do seu salário até 04 meses. Mas e depois? Sabemos da necessidade da amamentação exclusiva nos seis primeiros meses.

Aumento de duas semanas na licença maternidade: Mesmo antes da nova lei de licença maternidade, que ainda não foi sancionada pelo Presidente, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) já previa um aumento em duas semanas mediante atestado médico, art.. 392§ 2º.

Descansos para amamentar: Além disso, ela também prevê um descanso de uma hora diária (dois descansos de meia hora cada um). Mas isso não impede que esse período não seja maior, ou seja, que esse benefício tenha um período vá além de 06 meses. As empresas podem conceder este benefício por mais de 06 meses, usando como política de emprego. Como poderia ser feito isso? Esse aumento de benefício pode ser feito por uma Convenção Trabalhista, ou seja, um acordo entre os sindicatos (empregadores e empregados).

NOVA LEI DE LICENÇA MATERNIDADE

A nova lei de licença maternidade não foi sancionada pelo Presidente Lula. A idéia é prolongar a licença maternidade por mais dois meses, facilitando assim a licença maternidade.

Como funcionária esta nova licença?

A licença atual de cento e vinte dias é constitucional, esta garantida para todas as trabalhadoras. A nova lei, por ser uma lei ordinária ou seja o seu tramite é o mais simples, não pode alterar uma norma constitucional, cujo o trâmite é mais complicado. Por isso ela tem essa nova licença é opcional.

Isso mesmo, nem todas as empresas são obrigadas a aderir. Mas a lei é bem atrativa para que as empresas optem por esta licença.

No texto aprovado diz que a empresa que aderir ao programa empresa cidadã, dará o direito a TODAS as funcionárias a esta nova licença. A empresa paga a esses dois meses a mais e depois desconta o valor bruto dos salários pagos a estas funcionárias que saíram de licença no seu Imposto de Renda. Ou seja, não é a empresa quem paga a conta, quem paga é o Estado/ Sociedade.

Como aderir? A empregada que quiser aderir pode pedir a licença até um mês depois do parto.

Quando começa a vigorar? Começa a vigorar somente em 2010, este prazo esta relacionado com a Lei Orçamentária. A Lei Orçamentária da União do ano de 2009 já esta pronta e deve ser enviada até dia 30 deste mês para o Congresso.

Mas para o serviço público a aplicação é imediata. Embora esta licença ampliada já funcione para 93 Municípios e 11 Estados da Federação.

Custos para as empresas são baixos

A senadora Patricia Saboya defende: “Lançado em março pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o livro Questionando um Mito: Custos do Trabalho de Homens e Mulheres apresenta os resultados de uma pesquisa realizada pela entidade em cinco países da América Latina, entre eles o Brasil. A conclusão desmascara a retórica de muitos patrões de que empregar mulheres é mais oneroso, em conseqüência dos custos indiretos associados à contratação, como os oriundos de dispositivos legais de proteção à maternidade e ao cuidado infantil.Dados do estudo evidenciam que, para o empregador, os custos associados a esses direitos são muito reduzidos – em média, menos de 2% da remuneração bruta mensal das mulheres -, basicamente porque os benefícios médicos e financeiros são pagos pela seguridade social (casos do Brasil, Argentina, México e Uruguai) ou por fundos públicos (como no Chile). Além disso, as contribuições das empresas relativas à maternidade para os sistemas de seguridade social não se relacionam ao número nem à idade de mulheres empregadas. Esse financiamento busca garantir um valor fundamental: a proteção às mulheres com relação a uma possível discriminação relacionada à maternidade, consagrada tanto nas legislações dos cinco países analisados como em convenções da OIT.”Esse tipo de informação é cada vez mais necessário para que se possa avançar a discussão sobre a forma de enfrentar os custos da reprodução social e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no trabalho” avalia a especialista da OIT Laís Abramo, que coordenou o trabalho.Leia na íntegra

COMO É PELO MUNDO!!!

África
– Somente três países concedem mais do que 15 semanas de licença-maternidade. No Sudão, a licença normal é de seis meses, podendo chegar a um ano, com pagamento do salário-base para mães que amamentam. O custo é dividido entre a previdência social e o empregador. Na maioria dos países deste continente, a licença é de 14 semanas. Na África são 53 países.
América
– O Brasil Canadá, Chile, Cuba e Venezuela, estabelecem licença-maternidade de 16 semanas ou mais, sendo que apenas no caso brasileiro o custeio do afastamento do trabalho é dividido entre Estado e empresa. Nos outros, cabe à Previdência Social bancar a ausência da trabalhadora. A grande maioria das nações americanas, porém, adota licença de três meses, como os Estados Unidos, onde as licenças não são remuneradas.A América possui 33 países
Ásia
– Na maior parte dos 45 países do continente, as mães podem ficar, no máximo, até 12 semanas ausentes do trabalho.
Europa
– Os europeus são os que oferecem as maiores licenças. Em 48 nações, a grande maioria adota licença-maternidade igual ou superior a 16 semanas, sendo que dez países permitem ausências ao trabalho superiores a 26 semanas, variando muito a fórmula e o tipo de financiamento.
Oceania
– Caso único entre os países industrializados, na Austrália não existe licença-maternidade remunerada. A ausência é permitida por até seis meses, porém sem direito a salário. Na Nova Zelândia, as mulheres têm direito a 14 semanas, mas também sem remuneração.
Fonte: Organização Internacional do Trabalho (OIT)

157 Responses to Amamentação e trabalho

  1. Amanda disse:

    Vou cumprir aviso e optei em reduzir as horas…mas ainda armamento mi ha ainda tem 5 meses posso ainda ter p direito de ter os dois períodos de 30 minutos pra amamentar

  2. Paixao Herculano disse:

    CLT Artigo 396 para amentar próprio filho até este completo 6 meses de idade a mulher terá direito durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais de meia hora cada um
    – parágrafo único .quando exigir a saúde do filho o período de 6 meses poderá ser dilatado a critério da autoridade competente

  3. A minha dúvida é a mesma!

  4. Isabel Aparecida da Rocha Barros disse:

    Meu marido tem um filho de 9 anos que mora em outro estado,de um breve relacionamento antes de me conhecer, mas por sofrer abusos dá mãe e padrasto ( a criança nem é alfabetizada ainda), a mãe não quer mais a criança, vive a abandonando na rua, resolvemoscriar a criança, minha dúvida é, como esposa, tenho direito ao afastamento do trabalho para ficar com a criança para adaptar?

  5. Alderlane Rodriguea disse:

    Bom dia! Trabalho em regime de Plantao, sou telefonista. Sou lactante de uma menina de 1 ano e 3 meses. Pretendo amamentar lá ate os dois anos. Acontece q de uma dia para o outro e sem me consultar, me colocaram em um plantão noturno( 19 as 07 da manha) onde compromete a alimentação da minha filha( leite materno). Quais os meus diteitos??? O que devo fazer em questão a isso?

  6. Larissa Ramos disse:

    Eu tô com uma neném q vai faze 6 meses mas não pego a mamadeira de jeito nenhum o q posso faze pra continuar tendo esse horário de amamentação no serviço ?

  7. prislima disse:

    Na minha opinião licença maternidade tinha de ser até um ano do bebê!!! 😂😂😂 seria perfeito!

  8. Vanessa disse:

    Eluana, entendo sua indignação pois tb sou mãe e profissional da área trabalhista e sei que infelizmente o atestado de amamentação não é obrigatório a empresa aceitar e o |INSS tb não paga esses dias e infelizmente você precisa retornar ao trabalho. Quando eu retornei da minha licença eu também tirei férias e em seguida o atestado de 14 dias para amamentação, entretanto a empresa aceitou pois prezava pela qualidade de vida de seus colaboradores e familiares. Infelizmente voce não tem mais o que fazer a não ser retornar ao trabalho.Lembra que voce tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar , até que seu filho complete 6 meses.Esses intervalos voce pode negociar com a empresa para chegar 1 hora mais tarde ou sair 1 hora mais cedo.

  9. Eluana disse:

    Mais eu dei o atestado no final das minhas ferias(no dia do retorno) e o medico me deu devido a difuculdade de amamentar com cid P92.5 de 15 dias porem o inss diz que nao e com eles e a empresa diz que nao e com eles.

  10. Vanessa Silva disse:

    O atestado de amamentação deve ser de 14 dias entretanto a empresa não tem a obrigatoriedade de aceitar,e caso não aceite voce deve retornar ao trabalho imediatamente, tendo em vista que o INSS também não vai te pagar esses dias a não ser que seja uma prorrogação da licença maternidade solicitada pelo médico.

  11. Eluana Barcelos disse:

    Ola entao eu estava de ferias quando dei entrada na minha licensa maternidade restando 17 dias para retirar,dado termino da minha licensa tirei os 17 dias de ferias e depois dei um atestado de amamentacao de 15 dias porem minha empresa disse que nao e com eles pois eu nao trabalhei nenhum dia e ja dei atestado de 15 dias entao terei que ir para o inss gostaria de saber se essa eles podem fazer isso?sera que vcs podem me ajudar?

  12. Gisely disse:

    trabalho 6 horas por dia peguei 4 meses de lisença gostaria de saber se mesmo trabalhando so 6 horas tenho direito de sair uma hora mais cedo

  13. Vanessa disse:

    Sim até que a criança complete 6 meses a ma~e tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, mesmo que tenha pego o atestado de 14 dias para amamentação.
    Obs. Caso voce não more próximo a empresa, tente negociar para sair uma hora mais cedo ou chegar 1 hora mais tarde. Comigo deu certo.

  14. Aline Alves disse:

    Olá então mesmo que eu tenha pego o atestado de quinze dias também tenho direito as duas pausas de meia hora ate os seis meses do meu bebe estou para voltar a trabalhar e queria saber os meus direitos.
    Obrigada

  15. Karina Brito disse:

    Trabalho no setor de RH e antes de ser mãe achava 120 dias muito….Hoje tenho um filho e sei o quanto valem (valem muito pouco). Consegui tirar férias seguido de licença e ainda foi pouco…Só quem passa pra saber sobre se adaptar aos horários da criança, cochilar e acordar trocentas vezes….

  16. Karina Brito disse:

    A estabilidade é até que seu filho complete 5 meses.

  17. Karina Brito disse:

    A lei diz que tem direito a dois intervalos de meia hora na jornada até que a criança complete 6 meses, ou se de comum acordo for, que a funcionária entre uma hora mais tarde, ou saia uma hora mais cedo…

  18. Sandra Magalhães disse:

    Paixão, mesmo depois dos 15 dias do atestado medico a funcionária também tem os dois períodos de 30 minutos?
    A contabilidade me informou que ela opta por um ou por outro?

  19. Paixão Herculano disse:

    O intervalo para amamentação, não é favor, é lei.Não pode ser
    permutado,compensado, indenizado, tem que ser excutado.

  20. Paixão Herculano disse:

    Eric, Procure o setor jurídico do sindicato dela.Veja o que diz a convenção coletiva.Más sobretudo,diga a ela para argumentar com sua chefe.No mais qualquer outro procedimento não viria a impedir a sua remoção ou até mesmo uma demissão. Infelizmente eles podem alegar N motivos.Más a verdade, é que os prefeitos não cumprem a politica de construção de creches,das quais só se lembram em época de eleições e as empresas não querem ter nenhuma resposabilidade social.

  21. Paixão Herculano disse:

    Kel, uma correção, deixe para entregar o seu atestado ,. na volta das férias.Se isso não impedir de você amamentar.

  22. Paixão Herculano disse:

    No meu entender, sim è uma questão de bom senso.São leis especificas, versando sobre questões diferentes.Uma concede duas horas para o empregado procurar novo emprego, a outra concede uma hora para amamentação, se você,retirar uma.interfere na outra.São direitos adquiridos.

  23. Paixão Herculano disse:

    Infelizmente pode sim.Más procure saber sobre a convenção coletiva do seu sindicato.

  24. Paixão Hercualno disse:

    Uma coisa nada tem a ver com a outra.Sua férias são direitos adquiridos,seus intervalos para a amamentação continuam intactos.Hoje ainda é dia 21/03 até 01/04,decorrem 10 dias,se você não apresentar o atestado, fica sem amamentar nesse período.

  25. Kel disse:

    Boa noite
    Eu volto da licenca dia 01.04 mas ja tenho minhas ferias programadas até dia 18.04. Pretendo apresentar o atestado de amamentacao mas minha duvida é se devo apresentar DEPOIS das férias?
    Outra dúvida que tenho é se estes 15 dias anulam os intervalos de 30min até os 6 meses?

  26. Eric disse:

    Minha esposa vai voltar a trabalhar, nossa bebê tem cinco meses nos nos adpitamo a um novo estilo de vida nossa filha tem horário pra tudo . Aí vem um grande problema ela trabalha no período da manhã nos mudamos toda nossa rotina pensando no nosso período de trabalho , mais agora a encarregada dela quer colocar ela no período da tarde e aí complica tudo porque nossa filha não pego nenhum outro leite a não ser o do peito mais o do peito ela também não toma na mamadeira então e só peito e se ela trabalhar de tarde nossa filha fica muito tempo sem mamar. Agora me diz oque eu faço para permanecer no meu período da manhã?

  27. gillvania disse:

    olá,
    uma colega está amamentando e tem direito a sair uma hora antes. Hoje ela recebeu aviso prévio e quer reduzir a jornada em 2 horas diárias + 1 hora de amamentação. Ela tem esse direito? A redução deve ser acumulada e reduzir em 03 horas a jornada?

  28. maiara disse:

    voltei de licença e na minha empresa não me falaram nada que posso sair ua hr mais cedo ate toquei no assunto cm a minha chefe ela desconversou . porem trabalho das 8:00 as 17: 00 para completar as horas da semana teria q vir aos sábados e ficar mais 4 hrs porem meu patrão nós libera dessas 4 hrs sera q tenho direito ?

  29. Carlos Costa disse:

    Concordo plenamente, so empresário, tenho filhos e entendo as mães, mas muitas mulheres depois da licença ainda ficam se aproveitando , infelizmente o bom senso deveria existir, não sao todas as mulheres q fivam abusando de atestados, mas nas minhas empresas mulheres jovens em idade fértil nunca mais. E outra em 15 anos de empresa sempre tive funcionárias, e nunva tive uma ação ma justiça, sempre fiz acordos na hora q eles pediao demissão, poos sei q eles precisavam também, mas nesse caso quem deveria arcar com esses benefícios seria o governo, pq colocar leis onde irá onerar ainda mais o empregador , assim é fácil.

  30. Patricia Lima disse:

    No Brasil a licença maternidade é paga integralmente pelo INSS (governo com recursos de todos os trabalhadores,independente do gênero, idade) Não há gasto para o patrão em ter uma funcionária de licença-maternidade. Em muitos casos, há economia pois muitos dos patrões de empresas redistribuem as tarefas entre os demais funcionários durante a licença-maternidade, ao invés de uma nova contratação temporária.

  31. vera lucia barbosa disse:

    Cinco meses após a volta ao trabalho

  32. jacquecelly da silva rosa disse:

    eu queria saber sobre essa lei da amamentaçao,pq eu vou emntra de licença mês que vem

  33. Marilia disse:

    Direito é direito.. Quem gostaria de deixar seu filho com 4 meses em casa??? Só uma desalmada MSM.

  34. andrea zaago disse:

    Vc só pode ser homem e dono de empresa!! Eu não tenho filhos, nem sei se quero, mas sou totalmente favoravel a licença de 6 meses, e digo mais: deveria ser de um ano, pois na europa é assim, e no Brasil devido a deficiencia de creches se faz necessário!!! apoio muito as mães que trabalham, na maioria das vezes tem apenas 1 ou 2 filhos, diferente das caçadoras de pensão e bolsa familia que querem se procriar sem noção das necessidades e gasto q uma criança dá…

  35. Fabiola Verdiano disse:

    Ola tive minha bebê em 13/02/15 e me deram férias em 5 de maio. Volto ao trabalho em 7 de julho queria pegar os 15 dias de atestado pra amamentar será que tenho que entregar no dia ,6 ou preciso trabalha as alguns dias

  36. ana paula disse:

    Ola, gostaria de saber se eu trabalhando 4horas tenho direito da pausa para amamentar????
    Obrigada pela atençao

  37. mona disse:

    Olá, meu chefe não quer permitir que eu saia uma hora mais cedo, ele quer que eu faça duas pausas de 30 minutos cada uma , então gostaria de saber, qual o art, ou decreto que a lei assegura esse meu direito, ou é decisão do empregador?

  38. Andreia disse:

    Oi, gostaria de saber se os 15 dias de atestado q o pediatra dar é subistituído pela uma hora que tenho direito de sair mais cedo para amamentar? Pois a empresa que trabalho me fez fazer um declaração em punho afirmando que eu estaria trocando as horas diárias pelos quinze dias. Isso é certo?

  39. jocelia soares disse:

    Gostaria de saber se eu tenho que pedir os 15 dias ou a medica quem dar ou eu posso eseji e meu direito

  40. gessica disse:

    Sou leiga nesse assunto de lei da gestante e em muitas outras.
    Quero muito amamentar meu bebê até os seis meses e vou ficar 4 meses de licença mais 1 mês de férias….totalizando 5 meses.
    O que posso fazer que seja permitido por lei para amamentar até os 6 meses o meu bebe?
    Por favor me ajudem estou ficando sem dormir por não saber o que fazer.

  41. Queria tirar uma duvida
    Meu bebe tem 6 meses e ele vai pra creche
    O horário da creche e das 7:00 as 17:30
    E o Horario do meu serviço e das 7:40 as 17:30
    Tenho q buscar meu filho 17:30 em ponto a diretora disse mais o problema e que eu Bato cartão 17:30
    Do meu trabalho ate a creche leva de bicicleta 10 minutos
    Então eu tenho que sair 10 minutos mais cedo pra ir buscar meu filho.
    Mais o chefe disse que n ia me liberar
    Eu disse pra ele que só obrigada a sair pois n tenho ninguém pra buscar ele pra mim
    Pedi que ele descontasse do meu pagamento os 10 minutos ou que eu começasse trabalhar mais cedo ele n aceitou e me demitiu por causa de 10 minutos.
    Achei uma injustiça pois n tenho mesmo quem possa pegar meu filho pra mim
    Agora estou muito ruim e me sentindo humilhada
    Sera que tenho algum direito sera que a empresa pode me demitir por esse motivo

  42. Ana Paula R Da Rosa disse:

    Em relação ao período de dois meses onde a mão pode sair uma hora mais cedo do trabalho para amamentar…
    Isso vale também para as mãe que dão outro tipo de leite??
    Precisaria de alguma declaração do médico???

  43. Dupla Jornada disse:

    […] o peso da exclusão materna corporativa?A foto que ilustra esse post foi retirada do blog da Matrice que explica as questões jurídicas sobre o direito de amamentar no […]

  44. JUliane disse:

    Olá, Gabriela! Independente de qualquer coisa, o atestado médico lhe garante o afastamento com remuneração. A empresa não tem sequer que questionar isso, um abuso: se seu médico lhe garantiu os 15 dias para a amameentação, então tudo ok. Caso se recusem a te “pagar”, é só entrar com ação trabalhista que é causa ganha.

  45. Gabriela disse:

    Gostaria de saber se as empresas não são mas obrigadas a pagar os 15 dias da amamentação ?levei o atestado pelo médico do SUS e eles falaram q ñ são obrigados a pagar ?

  46. Andreia Almeida disse:

    Ja trabalho na empresa a cinco anos. Estou grávida de quatro meses, tenho as férias do ano passado para gozar. Quando as vou gozar.? Antes, debir de licença? Depois so volto ao trabalho a março donproximo ano.

  47. Vanessa disse:

    Bom dia !
    Camial,
    Sei bem o que vc esta passando pois comigo foi da mesma forma , meu filho chegou a perder peso, mais orientada pelo pediatra voltei ao trabalho e como ele me disse foi so uma fase, logo meu Gabriel começou a aceitar o leite na colher e aos poucos foi pegando a mamadeira, é uma questao de dedicação e paciencia de quem fica com o bebe.Nao sei a idade do seu filho mais o meu ja estava com 5 meses e meio e ai o pediatra liberou frutas o que ajudava bastante.Tente e nao tenha culpa vc nao esta fazendo mal algum para seu filho.

  48. cle disse:

    fale c pediatra de seu bb

  49. cle disse:

    o certo seria 6 meses p todas maes,sem excessao!

  50. Patricia Lima disse:

    Exato, essas pessoas falam o que querem e são pegas em suas mentiras pois não têm argumentos. Pois bem, todos esses direitos que esse senhor microempresário citou são pagos pela previdência e não pelo patrão. Auxilio creche é pago apenas pesas empresas que possuem 30 trabalhadoras com idade igual ou acima de 16 anos. Ou seja, não é o caso dele.

  51. Camial disse:

    tenho que volta agora em janeiro so que meu filho nao pega mamadeira nao sei o que fazer nao quero pedi a conta e nem fazer acordo por que e inlegal o que faco que esteja dentro da lei e dos meus direito….

  52. Marlene Vieira disse:

    ana, acredito que vc nao seja mae, pois com esta resposta nao poderia.
    nao e facil deixar seu bebezinho após quatro meses sem os cuidados da amamentacao.

    ………..

  53. juliane Odinino disse:

    Não, isso não existe… (nunca ouvi falar)o que existe é o direiito de negociar com seu/sua chefe para sair ou mais cedo ou fazer um tempo mais na hora do almoço enquanto estiver amamento nos seis primeiros meses. Boa sorte!

  54. Kelly Coelho disse:

    Olá, gostaria de saber se existe alguma quilometragem estabelecida para ter direito a sair mais cedo??

  55. Maria Ernanda disse:

    ola meu nome é Maria Ernanda e eu gostaria que me tirassem uma duvida.eu estudo a noite e tenho uma bebe de 5 meses eu tenho direito a sair mais cedo ou poder leva-la comigo ou algo assim?agradeço desde já a atenção.

  56. TIAGO disse:

    ESSA LEI DE AMAMENTACAO ALTERA O HORARIO DE INTERVALO JA EXISTENTE NA EMPRESA, OU O MESMO CONTINUA COMO DESCANSO, INCLUINDO MAIS OS DOIS INTERVALO DE TRINTA MINUTOS?

  57. rita disse:

    trabalho no mercado no horario da manha, mas estou de licença
    maternidade, fui informada pelo meu patrão que quando retornar ele vai me colocar no turno da tarde

    gostaria de saber se ele pode fazer isso

  58. Paloma beatriz disse:

    Gostaria de saber se alem da 1 hora mais cedo para amamentar posso juntar com 1 hora do lanche e sair 2 horas mais cedo me ajudem vou voltar a trabalhar amanha

  59. Vanessa Silva disse:

    Apesar de ser empresário, você esta mal informado e mal assessorado pois o salario maternidade não é pago pelo empresário e sim pelo governo e não como beneficio pois pagamos todos os meses a previdência social e não é pouquinho não, dependendo do salario esse valor de desconto mensal pode chegar a R$ 400,00.Quanto ao auxilio creche nenhuma empresa esta obrigada a disponibilizar o beneficio e quando disponibilizam tem a dedução fiscal ou seja prejuízo nenhum aos empresários como vc. Ah o bolsa família não esta disponível para qualquer pessoa que tem filhos e sim para quem vive as margens da pobreza. Você pode se informar junto ao seu contador pois o valor do salario maternidade é abatido diretamente na sua guia de GPS, se é que vc paga alguma coisa !

  60. Vanessa Silva disse:

    Julio, apesar de ser empresário você esta mal informado e mal assessorado pois quem paga o salario maternidade não é o empresário e sim o governo com o dinheiro que contribuímos todos os meses para a previdência social, dinheiro esse que não é pouco e muitos nunca precisam de licenças!!!!!

  61. Erika disse:

    Ola,tenho uma bebe que fara 7 meses quando eu voltar a trabalhar, quero saber se tenho direito a intervalos para amamentação?
    O meu trabalho é longe de casa eu posso sair uma hora mais cedo para amamenta-la? Pois minha bebe nao se adaptou a mamadeiras…
    mesmo com 7 meses, posso tirar alguma licença para o desmame?

  62. vanusa disse:

    Na globo reporter diz;Crianças terão de alimentar somente do leite materno durante 6 meses ,mas porque então que não elabora uma lei de seis meses para todos as mães estaduais, municipais ou qual seja a mãe sendo que todo mãe amamenta e a trabalhadora municipal em algumas cidades diz que só tem direito 3 meses. Aí a mãe sai 6h da manhã para ralar para ajudar o marido no sustento dos outros fillhos e é obrigada a deixar o bebezinho tomando outro leite que nao é materno e onde vem obsidade etc………Se é pela saude do bebe entaõ faz valer a lei. Será que nos mulheres não merecemos mais tempo para cuidar e amamentar nossas crianças? minha filha está com um mês e poucos dias se fizer essa lei hoje 20 05 2013 eu posso aproveitá-la.

  63. Bom dia!tive nenem dia 16 de janeiro de 2013,e a empresa me comunicou que devo voltar dia 11 de MAIO isso esta certo?ainda não completara os 4mese.No aguardo.MARLUCE

  64. liomara disse:

    o meu filho tem quatro meses a minha inpresa mandou eu pedir um atestado de qionze dia mas a pediatra dise que eu nao tenho direito e verdade ppis o meu filho e prematuro de seis meses e agora o que e faso

  65. Roseane Bione disse:

    Voltei de licença maternidade e a empresa reduziu meu salário, alegando q eu não tinha direito a comissão por não está alocada em rota. Estou no quinto mes após o parto,em instabilidade. gostaria de saber se a empresa pode reduzir o salário ou deve me pagar a mesma média salarial q vinha pagando durante a licença maternidade.

    Aguardo resposta!

  66. jamili disse:

    exirte bebe com alerxia cronica ?

  67. kercya alessandra morais de brito disse:

    kkkkkkkkk.quem mandou nascer

  68. kercya alessandra morais de brito disse:

    voçe realmente nao e mae .concerteza pra falar uma estupidez dessa

  69. Lene disse:

    EXISTE FILHO DE CHOCADEIRA , pois reclama dos direitos que tem que pagar as mães com licença maternidade. não tem mãe e não tem filhos.
    Não se esqueça, sua mãe precisou se ausentar de algumas atividade ou até mesmo de se divertir para cuidar de você.
    E agora reclama, também não depende mais da sua mãe.
    Que um dia TE PROTEGEU e AMAMENTOU.
    Pense, você já viveu isso só não lembra.

  70. Paixão Hercualno disse:

    Karina.Voçe gozou a licença a que tinha direito.O caso de ter mudado de cidade, é uma questão particular sua. Mandar embora ou não, nesse caso, é um direito que cabe á prefeitura (sua empregadora).Quanto a descontar o aviso, também ´é um direito dela, caso voçe resolva não cumprir.

  71. Michelle disse:

    Caras Amigas…
    A cerca da igualdade…concordo ! Acho que lutamos muito para chegar onde chegamos porém lutamos pela igualdade errada ! Quando vejo uma mulher dizer que lutamos por igualdade, percebo que o feminismo nos atingiu de uma forma errônea! Eu não quero ser igual a um homem eu quero continuar sendo diferente…quero manter minha leveza, minha inteligência e principalmente minha feminilidade.
    A igualdade tão sonhada é deturpada quando a alegação é feita desta forma.
    Sou enfermeira exerço a mesma função que um enfermeiro e ponto ,vejo mecanicAS QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO que os mecanicos… então… quero sim ter a mesma jornada de trabalho de um homem, o mesmo salário que um homem recebe para exercer a mesma função que eu. Isso é igualdade, porém nunca seremos iguais… é fisiológico, é genético.
    Buscar essa igualdade é negar que sou mulher.
    Quando o assunto é maternidade ai a coisa se complica … a deficiência em compreender a graça e a legitimidade deste fato humanamente feminino é o ponto de discordância grave!
    A gravidez é algo que homens e mulheres experimentam de formas diferentes . Por mais que um homem participe ativamente ela é exclusivamente feminina e deve sim ser preservada de todas as formas possiveis . Sem maternidade não há Humanidade o que nos diferencia dos homens neste aspecto é justamente a capacidade de gerar vida,isto nos torna seres excepcionais.
    Se durante a gravidez sua funcionária fica enjoada, tem seu seu rendimento profissional diminuido perceba que ela carrega dentro de si outro ser, que ela neste momento tem suas inquietações voltadas para si e para o ser que nela habita, que seu pequeno inquilino a torna o ser mais extrordinário da terra e ao mesmo tempo o mais fragil de todos.
    Compreenda que talvez sua mãe ou até mesmo você não tenha passado por certas adversidades por que dada a época seu pai ou seu esposo era o provedor ! A estrutura familiar mudou. Nos ultimos anos a mulher teve que migrar do ambito familiar e partir para o trabalho seja formal ou não. Hoje sua funcionária pode ser mãe solteira, sozinha e talvez sua estrutura familiar não lhe de apoio sulficiente para enfrentar de forma tranquila o turbilhão de emoções regadas por hormonios que a gestação inflinge a mulher. O ser humano é diferente de outros seres justamente pela capacidade de se colocar no lugar do outro. Quando se está gravida tudo em na mulher é remontado todas as certezas se tornam duvidas, tudo aquilo em que se acredita vira descrença . É um periodo de confusão e alinhamento,mas saiba que depois que este turbilhão passa as coisas voltam ao eixo e a mulher que durante a gravidez ficou dividida e confusa torna-se uma guerreira mais forte do que antes. Agora há alguém que depende unica e exclusivamente dela. Vamos continuar buscando as melhores condições de trabalho provavelmente para nossos filhos e filhas porém sem esquecermos de que somos mulheres.

  72. Michelle disse:

    Ai que coisa mais triste… Além da sua mãe não ter te amamentado você ainda é estéril… nunca vai ter a delicia de produzir vida dentro de você! Sinto muito pela sua infelicidade…mas… só porque você é infeliz não quer dizer que o mundo todo seja né! Vai se tratar quem sabe um dia você compreenda o que é ser mulher e a dadiva de ser mãe!

  73. Michelle disse:

    Provavelmente você não tem mãe! Sabe se la de onde veio organize sua mente e pense… e se fosse seu filho? e se fosse a sua esposa que passasse por isso?
    Depois da gestação tivesse q deixar o seu filho de menos de 4 meses em uma creche com aproximadamente 30 crianças e apenas 4 supervisoras e você chegasse a noite no final da primeira semana e visse seu bebe que até 5 dias dias atrás tinha dobrinhas de gordura e cheirava a shampoo… emagrecido ,de olhos fundos,, com olheiras avermelhadas com nariz escorrendo e cheirando urina…bem você não se importa afinal de contas… você não teve mãe, não sabe o esforço que uma mulher faz para trazer um filho ao mundo,alimentar,amar ,proteger … para mante-lo nele… para depois ele tornar algo sem alma e sem coração assim…como você !

  74. karina disse:

    Trabalho em uma prefeitura e tive o direito de 6 meses de licença maternidade, agora retornando solicitei um acordo pra que me mandassem embora, pois não terei condições de retornar pois mudei de cidade e nao poderei retornar nas minhas atividades. Responderam que nao poderiam me mandar embora e que o máximo que poderiam fazer era acertar e ainda iriam descontar o aviso prévio, como devo agir? obrigada

  75. fernandanivea@ymail.com.br disse:

    A Lei te dá dois prazos de 30 minutos por dia para amamentar seu filho, até os seis meses de idade, podendo ser juntado e chegar ou sair 1 hora mais cedo. Em caso estremo vc consegue aumentar esse prazo de seis meses.

  76. juliane odinino disse:

    Oi, Lucilene!

    se seu contrato de trabalho for direto com a prefeitura você tem o deireito de usufruir de 6 meses de licença maternidade. para instituições públicas essa normatização é lei. Procure se informar e garantir o que lhe é certo. Em relação ao período de adaptação do leite basta solicitar ao seu pediatra os quinze dias, é seu direito.

    boa sorte

  77. Lucilene Barbosa disse:

    Trabalho na prefeitura municipal da minha cidade, minha filha está com 3 meses, logo voltarei ao trabalho. Ela não aceita outro tipo de leite a não ser o materno, para prorrogar por mais quinze dias, apenas devo pedir para a pediatra dela o atestado e entregar no RH e não tem como eles rejeitarem e descontar. Aguardo resposta, desde já, agradeço!
    Abraços!!!

  78. sueli disse:

    e voce sabe o qu é a palavra responsabilidade? o peso do salario no bolso do patrão?

  79. SIM. POIS COMO DITO É UMA PRORROGAÇÃO DE UM DIREITON ESTABELECIDO EM LEI.

  80. PAIIXÃO HERCULANO disse:

    SIM. A CLT.DEFINE COMO VINCULO EMPREGATICIO,QUANDO EXISTE;HORARIO DEFINIDO,SUBORDINAÇÃO HIERAQUICA ,HABITUALIDADE, E PAGAMENTO DE SALARIO.LOGO ELA TEM DIREITOS TRABALHISTAS COMO QUALQUER OUTRO EMPREGADO.A D URAÇÃO DA JORNADA FOI OPÇÃO SUA, COMO PODERIA SER DE ATÉ 44 HS SEMANAIS.

  81. juliane disse:

    ah! se seu bebê estiver com dificuldades de aceitar mamadeira, outro leite ou mesmo o copinho faça um período de adaptação, mas para isso você precisará conversar com o médico que te orientará neste sentido, ok? Eu particularmente sofri com isso e tive quinze dias de atestado (que é direito) para fazer essa transição. Boa sorte pra vocês…

  82. juliane disse:

    procure entrar num acordo junto à empresa com relação ao melhor horário para ambas as partes. É seu direito sim (e do bebê também) até uma hora por dia numa jornada de oito horas, mas para não causar nenhum possível mal-estar é legal vocês entrarem num acordo, de forma que impreterivelmente seu direito de amamentar seja garantido.

    abraços

  83. Heriliane Silva Fonseca Veloso disse:

    boa noite!
    Gostaria de saber se tenho o direito de sair uma hora antes do serviço p/ amamentar minha bebê?? Completará quatro mesese em abril,justamente o mês que começo a trabalhar. E então, tenho direito?? Qual é a lei??
    Um abração, aguardo resposta

  84. juliane disse:

    que absurdo usar este espaço de discussão para fazer propaganda de empréstimo. Péssima estratégia, além de ser de pessímo gosto.

  85. Tici disse:

    Ola pessoal.

    Estou com 3 meses de gestação e trabalho 8horas diárias. Minha empresa libera apenas 4 meses de licença. Porém vou ter férias acumulada, o que somará 5 meses. Quando eu voltar quero reduzir minhas horas para 6 horas diárias. Com base nisso tenho minhas perguntas:

    1) Eu recebo meu salário integral? como devo proceder?
    2) Quando eu voltar e solicitar 6 horas, o meu direito de amamentação vai reduzir? Ou tenho os dois intervalos de 30 minutos ao dia?
    3) Sobre o salário creche. O que é isto? Somente recebo quando colocar meu filho em escolinha? Até quando recebemos este benefício?

  86. TAYANA DE OLIVEIRA disse:

    OI SE EU PEGAR OS 15 DIAS DE ATESTADO DA AMENTAÇAO ,TENHO DIREITO A 1 HORA PR AMAMENTAR ?

  87. THAIS disse:

    A LEI NOVA FOI UMA EXCELENTE IDEIA POREM SO NAO FACILITA A VIDA DE QUEM TRABALHA EM EMPRESA PRIVADA PORQUE…E OPCIONAL O PATRÃO TE DAR OU OS 60 DIAS A MAIS …OU SEJA NAO VÃO DAR…..ELE NAO E OBRIGADO…

  88. lene disse:

    Nossa vc pensa assim mesmo?Olha eu trabalho tenho filhos,quando estava gestante ,na hora de ir para o trabalho eu passava muito mau no trem,onibos,e metro,por tres vezes desmaiei.quando fui socorrida e tive que procurar o medico que me deu um atestado para o dia todo,mas isto era queda de presão e passou ,então como eu moro a tres horas do meu trabalho,eu passava por varias lojas de roupinhas e comprei muitas coisas para meu bb nesta data dos atestados.que mau há nisso?vc nao pode generalizar não somos todas iquais ,ha mulheres e mulheres.

  89. lene disse:

    Sim claro que pode ,inclusive vc tem cinco anos para recorrer.beijo boa sorte é seu direito.os primeiros quinze dias a empresa paga.

  90. lene disse:

    Ola Tereza estou passando pela mesma cituação,bom eu trabalho em comercio e o sindicato estabelece 75/ dias de estabilidade apartir da miha volta.Mas como minha patroa não quer mas que eu trabalhe para ela,estou aquardando esta data em casa.espero que eu tenha te ajudado beijos.

  91. marcia de lima silva disse:

    Senhoras

    Durante longos anos as mulheres lutaram para conseguir direitos iguais aos dos homens, lutaram para ser aceitas na sociedade, para poder trabalhar. Hoje, após tudo isso, fico decepcionada com a atitude de uma parte das mulheres que usam a maternidade como desculpa. Antes que alguém diga que sou mal amada, que não tenho filhos, etc., esclareço que tive filhos, amamentei, trabalho desde os 14 anos, não tenho emprega. Trabalho em uma empresa que tem em seu quadro cerca de 1.500 mulheres. O que vemos na empresa é quase que um padrão: a funcionária engravida e a partir daí tanto a qualidade de seu serviço quanto a
    assiduidade passam a decair. A quantidade de faltas durante a gestação é assustadora. O ritmo de trabalho também diminui muito, o que gera descontentamento tanto para a chefia quanto para a equipe que se vê obrigada a assumir tarefas que a funcionária grávida deixa de fazer. Sabedora da estabilidade, as funcionárias costumam se aproveitar. Já tivemos funcionárias flagradas fazendo compras de enxoval para o bebê, e no dia seguinte apresentar atestado médico. Acho que as Lei são corretas e devem proteger a criança que está para nascer, mas as mães devem lembrar que também são funcionárias e que devem a empresa a prestação de serviço para as quais foram contratadas.

  92. Vanessa Freire de Souza disse:

    Olá,meu bb esta com 4 meses passei com o pediatra dele e o mesmo me forneceu um atestado de quinze dias para amamenta-lo.So q a empresa em q trabalhava não aceitou e inf q havia sido feito acordo coletivo resultado tive q pedir as contas do serviço.Quanto a isso foi certo?posso recorrer na justiça eles não terem aceitado?

  93. isabelanne disse:

    orror esse quem fez isso eu sou feia neh orroroza ridicula so mas feia q o gracula

  94. maria adri disse:

    mas noa e tu q paga e o governo

  95. maria adri disse:

    è complicado pra quem nao tem filho!!! nao sei se tu sabe mas e coisa de deus!!! e agora nao sao 15 de atestado epela firma eu tenho um filho de 2 meses tenho q voltar quando ele tiver 3 meses porq eu sai quando tava gravida de 8 meses minha pressao estava alta entao esta sendo dificil pra min mesmo assim vou voltar a trabalha!!nao sao os 4 meses q conta

  96. LENE disse:

    OLA BOA TARDE ,MEU BB TEM QUATRO NESES ,GOZEI 120 DIAS DE LICENÇA,15/ DIAS DE ALEITAMENTO MATERNO…30/ DIAS DE FERIAS/… MEU FILHO NÃO ACEITOU OUTRO TIPO DE LEITE,.. DEI EM COPINHO,BICOS TENTEI OITO DIFERENTES …,QUATRO TIPO DE LEITE,…INCLUSIVE O MEU TIREI E DEI NA MAMADEIRA.MAS NÃO TEVE JEITO ELE FICOU SETE HORAS SEM NADA NO ESTOMAGO..FIQUEI MUITO PREOCUPADA E LEVEI EM UM PEDIATRA …ENTÃO VEIO O DIAGNOSTICO REFLUXO.ELA ME DISSE QUE É POR ISTO QUE ELE NÃO QUE OUTRO LEITE É ME DISSE PARA EU DAR O REMEDIO E APENAS LEITE MATERNO ATÉ SEIS MESES,ME DEU UM ATESTADO DE 15 DIAS. EU MANDEI PARA A EMPRESA E ELES DISSERAM QUE EU VOU PARA CAIXA,.A DUVIDA É A CAIXA PAGA ESTES QUINZE DIAS?MESMO O PROBLEMA SENDO COM MEU BB E NÃO COMIGO? E DEPOIS EU VOLTO PARA O TRABALHO?EU VOU TER ESTABILIDADE DE EMPREGO NESTE DEPOIS.?OBRIGADA FICO NO AGUARDO.

  97. JOICE disse:

    VC É MICRO EMPRESARIA E PAGA ALXILIO CRECHE?NUNCA OUVI FALAR NISSO .SÓ AS GRANDES EMPRESAS PAGA ALXILIO CRECHE.

  98. Joyce disse:

    logo que volta da licença maternidade ainda trabalho mais um mes? depois quero que me mmadem embora pois moro do outro lado da cidade e quero que meu filho amamente a hora que ele quiser…como faço ? será que eu logo voltar ja pedir pra sair cumprir aviso prévio em casa ta na lei?

    Joyce

  99. Gabi Hartuiq disse:

    É, Júlio! Vai ver que é por isso que você é MICRO empresário. Aposto que se, POR ACASO, um dia você quiser ter um filho, irá ser um péssimo pai. Pois você não tem sentimento algum nisso que você chama de coração. Pronto, falei!

  100. Gabi Hartuiq disse:

    CARAMBA! NÃO POSSO ACREDITAR QUE UMA PESSOA PENSE QUE AS OUTRAS ENGRAVIDEM PRA FICAR SEM TRABALHAR. VOCÊ DEVE SER UMA PESSOA QUE NÃO SABE O QUE É SENTIMENTO. É HORRÍVEL DEIXAR UM FILHO QUE ESTEVE DURANTE TODO DIA, TODA HORA COM VC DE REPENTE PRA OUTRA PESSOA TOMAR CONTA. VOCÊ NÃO SABE SE O BEBÊ ESTÁ SENDO CUIDADO COMO VOCÊ CUIDA, ELE COMEÇA A TOMAR LEITE ARTIFICIAL E PODE TER PRISÃO DE VENTRE, OS SEUS SEIOS INCHAM E DOEM, ENTRE OUTRAS COISAS. É POR ISSO QUE QUEREMOS 6 MESES PARA FICARMOS COM O BEBÊ. E NÃO PRA NÃO TRABALHAR.
    CONCORDO PLENAMENTE COM A THAÍSSA: “E acho que nenhuma mulher engravida pra pegar licença maternindade, pois a licença acaba e o filho e pra sempre.”

    VOCÊ NÃO DEVE SABER O QUE SIGNIFICA A PALAVRA AMOR. PRA VOCÊ DEVE SER SOMENTE UMA PALAVRA E NÃO UM SENTIMENTO.

  101. watilla patricia disse:

    ola tem quatro meses que voltei de linçença e me despediram tenho algum direito

  102. Luciene disse:

    Outra duvida, ate quanto tempo posso gozar das liberações para amamentar meu filho somente seis meses ou posso estenter ate 1 ou dois anos.

  103. Luciene disse:

    Ola boa tarde, ganhei meu bebê e me liberam 120 dias de licença maternidade, pois nao aderiram a nova licença de 180 dias. Agora tenho que retornar ao trabalho, gostaria de saber se tem como prorrogar um pouquinho esse prazo para ficar com meu bebê curtir esse momento unico.
    Outra duvida é quanto a amamentaçao, tenho direito a dois intervalos de meia hora, ou dois intervalos de uma hora cada? haja visto que encontrei informaçoes sobre ambos os direitos e nao sei qual vale.
    Luciene/MT.

  104. cristiane disse:

    trabalho na prefeitura como contratata, porem estou gravida de gemeos e tenho apenas 5 meses de gravidez e em dezembro completa 7 meses porem a lei preve que apenas se eu tivesse 8 meses que eu nao iria precisar de assinar o contrato demissional, sera que tenho alguma alternativa pra continuar no emprego pois na clt eu estaria completamente coberta mais o poder publico algumas coias mudam aguardo resposta estou desesperada. muito obrigada.

  105. Giana Cardoso disse:

    tenho direito a quantas horas por dia para alimentar meu bebe?

    Obrigado!!

  106. Ali Costa disse:

    Querida, vc esta gravida, e nao doente…
    Caso esteja doente peça um atestado para seu medico, caso contrario, e claro q nao…

  107. Juliane Odinino disse:

    Oi, Cleomara!

    procure entrar num acordo junto à empresa. É seu direito sim (e do bebê também), mas para não causar nenhum possível mal-estar é legal vocês entrarem num acordo, de forma que impreterivelmente seu direito de amamentar seja garantido.

    abraços

  108. Cleomara disse:

    Trabalho de segunda a sexta, 6 horas corridas e um plantão de 12horas no fim de semana, gostaria de saber se tenho direito a sair 1 hora mais cedo na semana e 2 horas no fim de semana?

  109. Teresa disse:

    Olá, gostaria de uma explicação tenho um bebê de 04 meses, tenho que voltar ao trabalho, pois minha licença maternidade já acabou, e depois tirei férias, mas não tenho com quem deixa-lo, falei com meu chefe para me mandar embora, ele disse somente com 3 meses do meu retorno pode me demitir, se a constituiçao garante a estabilidade da confirmação da gravides ate os 5 meses após o parto, quero saber qual o tempo para a empregada ser demitida apos o termino da licença ?

  110. patricia disse:

    gostaria de saber!estou gravida de meses tenho direito de sair 01 hora mais cedo

  111. keila disse:

    ola,tenho um bebe de 7 meses estou voltando a trabalhar tenho direito a intervalos para amamentação?e mais se meu serviço nao e perto da minha casa posso sair uma hora mais cedo? pois meu bebe foi prematuro e tem dificuldades de pegar a mamadeira,obgada

  112. keila disse:

    ola,tenho um bebe de 7 meses estou voltando a trabalhar tenho direito a intervalos para amamentação?e mais se meu serviço nao e perto da minha casa posso sair uma hora mais cedo? pois meu bebe foi prematuro e tem dificuldades de pegar a mamadeira

  113. juliane disse:

    ah! e ia mes esquecendo.. e pobre (do pior tipo, porque carente de espírito)

  114. juliane disse:

    Oi, Júlio! Talvez seja por isso mesmo que vc é um micro-empresário, tipo micróbio mesmo. Como pode achar que seus pequenos problemas são maiores e mais significantes do que o momento mais importante da vida de uma pessoa (ser pai ou mãe).. talvez vc não tenha essa dimensão por ser realmente uma pessoa infeliz e mal-amada… tenho relamente pena de vc e de sua insensibilidade que te deixa assim: cego e mesquinho

  115. juliane disse:

    Neste caso corresponde ao afastamento por licença médica e tem as mesmas consequencias de qualquer outro deste tipo, ou seja, não pode ser descontado de seu pagamento.

  116. Sônia disse:

    Eu gostaria de saber se a prorrogação do afastamento por maternidade por mais 15 dias, com atestado do pediatra, para amamentaçao, tambem é reembolsado pela Previdencia, como o afastamento dos 120 dias??

  117. Cristiane disse:

    ola gostaria de saber se servidora publica, que trabalhe em plantao de 24hs,tem algo a farvor para que ela não trabalhe em regime de plantao, ja que o bebê mama de 2 a 3 vezes durante a noite. Estou tirando 6 meses de licença.

  118. Ana disse:

    Bom dia!!

    tenho uma fucionaria que trabalha como auxiliar de transporte escolar ,sendo que a carga horaria é de 2:40 hs por dia 5 dias por semanasendo 1:00 pela manha e 1:40 a tarde ,ela tem direitos!!

  119. Dauria

    os intervalos de pausa para amamentação é dado nos primeiros 6 meses de vida bj fabiola Enviado de meu telefone Nokia

  120. dauria disse:

    gostaria de saber se tenho direito a sair uma hora antes depois dois seis meses,minha filha anida amamenta to tou com dificudades em sair no trabalho?

  121. Clarissa disse:

    É verdade que se a empresa em que eu trabalho, não tiver como oferecer uma estrutura para eu amamentar minha filha, tenho o direito de chegar 1h mais tarde ou sair uma hora mais cedo do meu horario normal??

    Exemplo: tenho q acordar as cinco da manhã para estar na empresa as seis, tem dia que minha filha acorda para mamar mais ou menos nesse horario de madrugada e acabei chegando uns tres dias atrasada (30 min. de atraso), eles sabem que eu amamento e mesmo eu avisando que isso iria acontecer quando eu voltasse da licença, eles estão reclamando. Quero saber se isso que perguntei é verdade? Se não o que faço?

    Obrigada.

  122. Tem direito até o sexto mes . Bj

    Enviado de meu telefone Nokia

  123. Priscila disse:

    OLÁ, TRABALHO LONGE DE CASA, GOSTARIA DE SABER SE DEPOIS DOS QUATRO MESES DE LICENÇA, TENHO DIREITO DE SAIR UMA HORA MAIS CEDO, ATÉ O SEXTO MÊS PARA AMAMENTAR???

  124. Aline:
    Para vc saber quantos meses de licença vc tem se 04 ou 06, vc tem que perguntar ou no RH da sua empresa ou no seu sindicato. Te explico, pq nem todas as empresas aderiram ao empresa cidadã que prevê a licença de 06 meses. VC tem direito a pausa de amamentacao ou a sair mais cedo, conforme eu escrevi no post,

  125. aline senna nogueira disse:

    gostaria de saber quantos meses tenho de licença maternidade se 4 ou 6 meses,no meu serviço quantas vezes eles sao obrigado me liberar para dar de amamenta para minha filha porque ela nao que outro tipo de alimento.gostaria de saber o que eu faço ja conversei com eles para me mandar embora mais eles nao aceitaram;e nao tenho com quem deixar ela preciso de ajuda.obrigado aline

  126. Roberta disse:

    Caro Julio, imagino que vc deve ser um pessimo
    patrao e muito mal amado.

  127. Julio disse:

    SERIA MAIS JUSTO A LEI DISPENSAR O FUNCIONARIO E O GOVERNO ARCAR COM AS DESPESAS JÁ QUE INCENTIVA TANTO A MATERNIDADE. Ter filho é ótimo negócio : recebe salário integral sem trabalhar (fica mais da metade do ano sem trabalhar se considerar tb 1 mês de férias); trabalha 1h a menos por dia para amamentar, recebe auxilio creche, salário família, bolsa família e ainda, tem estabilidade, e, se quiser, pode fazer acordo e receber mais 5 meses de salario desemprego. Esse país é uma MÃE ! Será que na China é assim ?

  128. Julio disse:

    Sou microempresário e com muita dificuldade mantinha 2 funcionárias no meu comércio… resumo da ópera : as duas engravidaram e me deixaram na mão justo no mês de dezembro ! não pude contratar temporários pois não tenho fluxo de caixa para pagar 2 salários maternidade mais 2 salários de novos empregados. Não quero nunca mais saber de funcionárias jovens… agora só contrato homes ou mulheres fora da idade fértil. Seis meses de sala´rio maternidade, aux creche, sal familia, +1mes ferias, 1h/dia amamentação, dispensas para exame e acompanhameto m´deico, etc. etc. etc. TÔÔÔ FOOOOOOOOOOOORA !!!!!

  129. Leia disse:

    Gostaria de tirar alguns duvidas.
    uma pessoa que trabalha em horário direto de 06:15h ou 07:20 por dia, tem direito a uma hora para amamentação.

  130. Juliana disse:

    è vdd, concordo com vcs, só quem passa isso na pele é q pode saber o q passa uma mãe q tem q deixar seu filho com 4 meses em casa com uma pessoa q vc nem sabe se vai cuidar direito. eu agora memsmo tive q inserir o leite Nan1 associado ao leite materno e meu bebê só tem 4 meses e 10 dias..isso é muito doloroso, pois além de mãe sou psicóloga e sei as consequencias da quebra de um vínculo tao importante como esse proporcionado pelo aleitamento materno…
    infelizmente nos dias de hj existem pessoas como essa q só pensam no lado financeiro, vc deve ser empresário p ter esse pensamento ou mt desumano (a).
    desabafo feito!

  131. luciana disse:

    Olá,
    sou funcionária púplica e trabalho seis horas corridas por dia em uma escola, meu bebê ainda não completou seis meses…
    Posso sair uma hora mais cedo do serviço?
    Aguardo resposta e desde já muito obrigada!

  132. Thaisa disse:

    ou e homem, ou uma pessoa que não pensa em ter filho. Conversa com sua mae talvez ela possa te falar o quanto e lindo o amor de mãe e filho. Antes de ter miha filha , nunca senti isso, mas nem por isso pensava igual a você. E muito dificil parar de amamentar o filho ,não e so a criança que sofre, a mãe tambem sofre tanto sentimental quanto fisicamente(pois os seios incham e o leite “empedra” – doi muito)

    E acho que nenhuma mulher engravida pra pegar licença maternindade, pois a licença acaba e o filho e pra sempre.

  133. Alessandra disse:

    Desculpa Ana, vc deve ser homem… porque mesmo eu que ainda não tenho filho, imagino o qto deve ser difícil deixar um bebe de 04 meses. Ainda mais que outro tipo de alimento que nao seja o leite materno só deve ser inserido a diea do bebe, após o 6º mês.

  134. Ana disse:

    CARAMBA GALERA, VCS ENGRAVIDAM PARA NÃO TRABALHAR MAIS, SÓ PODE SER. MAIS 15 DIAS DE ATESTADO FORA AQUELES 4 MESES, ISSO É FODA…

  135. Nathalia disse:

    A legislação referente aos 15 dias para amamentação não mudou, estes 15 dias não podem ser descontados do seu salário.

    “A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) já previa um aumento em duas semanas mediante atestado médico, art.. 392§ 2º.”

    Pode reclamar, é ilegal o que eles fizeram com você.

  136. rubia disse:

    peguei um atestado equivalente a 15 dias para amamentaçao com o pediatra do meu filho, e quando levei na minha empresa para justificar minhas faltas, o medico da empresa me informou que a legislaçao havia mudado e que a empresa só pode aceitar algum atestado meu só depois de 60 dias trabalhados, no final da historia foram descontados esses 15 dias do meu salario.Gostaria de saber se isto esta certo?

  137. Cleonir do Nascimento disse:

    Caros.
    No meu entendimento o artigo 292 §2o não prevê prorrogação da licença maternidade e sim uma licença adicional de duas semanas, qua é encargo da empresa com um atestado de 14 dias a ser fornecido pelo médico.
    Se lançado como licença maternidade o próprio sistema da Caixa (Sefip) desconhece a prorrogação na mesma rubrica, por isso o meu entendimento de atestado médico puro e simplesmente.

  138. Lucineia disse:

    Estou gravida de 30 semanas, e estou entrando em afastamento por ordem medica,se a nova lei de 6 meses for sancionada depois de eu estar de licença maternidade, terei direito a prorrogação da minha licença?
    Obrigada

  139. selma disse:

    ola, estou de licença maternidade que foi prologangada devido as ferias, a minha filha acabou de completar 4 meses e no proximo dia 12 volto ao trabalho o meu horario e das 7:30 as 17:30 e tambem gostaria de saber se tenho direito a sair uma hora mais cedo para amamentar ate que ela complete 6 meses e em quanto tempo eu posso ser mandada embora.

  140. suelen lages disse:

    eu queria saber quanto tempo tenho para ser mandada embora pois voltei a trabalhar a 3 meses e fui despensada~´e certo?

  141. Claucilene disse:

    Trabalho 5 horas por dia em uma escola, trabalhando esse período tenho direito de sair 1 hora mais cedo para amamentar? e se tenho esse direito ele vai até quantos meses?Preciso do número da lei .

  142. Jeane Costa disse:

    sou funcionária publica municipal e meu municipio ainda mnão aderiu a lei como posso proceder, para twer o0 direito de amamentar meu bebê pelo menos durante os 6 meses que OMS preconiza.

  143. BRUNA disse:

    ESTOU GRAVIDA DE OITO MESES E GOSTARIA DE SABER SE DEPOIS DOS QUATRO MESES DE LICENÇA, TENHO DIREITO DE SAIR UMA HORA MAIS CEDO, DURANTE SEIS MESES PARA AMAMENTAR.

  144. Ana Basaglia disse:

    carla, provavelmente, sim, mas não sou perita nesse assunto. peça ajuda ao departamento de pessoal da empresa para esclarecer melhor essa questão ou tente uma outra solução, em comum acordo com a empresa. conheço gente que consegue sair mais cedo nesses 14 dias, sem parar no meio do expediente…
    com calma e conversa, tudo se ajeita!
    independente dessa questão, saiba que é possível manter seu bebê mamando, nos momentos que vcs estão juntos (à noite, cedinho, e nos finais de semana), tenha fé e perseverança, que as coisas se acomodam.
    boa sorte!

  145. carla disse:

    Trabalho no Mc Donald’s voltei de lincença maternidade e minha gerente falou q só tenho direito a 2 meio horas durante 14 dias está certo?

  146. Romina disse:

    sou a favor dos 6 messes de licença pois este é o ultimo mês da minha licença de 4 messes e axo pouco pra amamentar 1 hora por dia durante seis meses é o ideal pois mesmo assim a criança vai ter q comer algum alimento quando a mãe estiver trabalhando e 1 hora pouca para ambos

  147. Patricia disse:

    Oi, estou de licença maternidade, volto em outubro , sendo que estou cumprindo os 120 dias em casa – 4 meses..torço para q consiga mais um tmepinho, ainda ñ sei..mas minha dúvida é : qto tempo terei de estabilidade ao voltar da licença, alguém sbe me informar? agradeço.
    Pati

  148. Marlene Merizio disse:

    Boa tarde!
    Adotei um bebê e estou retornando hoje ao trabalho.
    depois de quatro meses de licença.
    Trabalho em uma empresa privada.

    Por ter adotado tenho direito a uma hora por dia para amamentação??

    Grata pela atenção.
    Marlene Merizio.

  149. Marlene Merizio disse:

    Boa tarde!
    Adotei um bebê e estou retornando hoje ao trabalho.
    Trabalho em uma empresa privada.

    Por ter adotado tenho direito a uma hora por dia para amamentação??

    Grata pela atenção.
    Marlene Merizio.

  150. GREYSE disse:

    OLá eu estou fazendo uma pesquisa sobre isso e eu ainda tenho uma duvida que é essa ” Quais foram os motivos para o presidente lula sancionar essas leis ?
    Essa e minha maior duvida.

    Grata Greyse kelly
    OBRIGADA!

  151. Renata disse:

    Temos direito a 1 hora/dia em 2 turnos de trinta minutos, mas isso é válido até que a criança complete os 6 meses ou quando se inicia o 6ª mês?

  152. Denise disse:

    Sobre a volta ao trabalho:

    Temos 2 horas e meia por dia para amamentar ou 1 hora/dia em 2 turnos de trinta minutos, por favor?

  153. Daniel
    esta previão já exite há muito tempo.
    Durante os seis meses de vida!

  154. […] A nova lei sofreu dois vetos, vejam quais foram no link […]

  155. Carla Rúbia disse:

    Continuo totalmente favorável a lei de 6 meses, porém, dependendo da profissão é preocupante.
    Acabo de voltar ao trabalho e fui desligada. Antes de engravidar, tinha ótimos retornos da chefia e era sempre elogiada. Foi eu ser mãe, ter complicações na gravidez que tudo muda?
    Será que o empresário do mundo corporativo está preparado para isto?
    Ou vale a pena procurar emprego somente em empresas que são favoráveis a isto?
    Sou marketeira e sei que um filho, para este mundo, é sempre complicado, pois demanda tempo e o tempo tem que ser focado nos resultados da empresa.
    Mesmo com todos estes acontecimentos, continuo acreditando que é fundamental esta lei e o correto, mas que vale a pena procurar empresas que também acreditem nisto.

  156. Daniel de Souza disse:

    A mulher tem direito de 2 meias horas por jonada de trabalho. Ela tem direito a esse beneficio ha quanto tempo? E existe alguma prioridade de horário a pegar no serviço?

    No aguardo ,

    Daniel

  157. Dani disse:

    O Lula não vai sancionar a nova lei?

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